Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1992
Abre ao orçamento fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.