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Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 1992

Abre ao orçamento fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00 (seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.