Decreto de 18 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003