Decreto de 18 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003