Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 2003
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.