JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 2003

Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Art. 1º do Decreto de 18 de Março de 2003