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Artigo 3º do Decreto de 18 de Março de 2003

Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.

Art. 3º do Decreto de 18 de Março de 2003