Artigo 3º do Decreto de 18 de Março de 2003
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoFica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.