Artigo 2º do Decreto de 18 de Março de 2003
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
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