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Decreto de 18 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de receitas próprias, no valor de R$ 8.699,00 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais);

II

do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.858.147,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), sendo R$ 393.179,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais) da Reserva de Contingência, e R$ 22.464.968,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2001

Anexo

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