JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001