Artigo 3º do Decreto de 18 de Julho de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.