Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 18 de Julho de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.866.846,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do excesso de arrecadação de receitas próprias, no valor de R$ 8.699,00 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais);
II
do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.858.147,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), sendo R$ 393.179,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais) da Reserva de Contingência, e R$ 22.464.968,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.