Decreto de 17 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Serão substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:
Na ausência ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos respectivos substitutos, poderá ocorrer nomeação presidencial específica.
Ficam revogados os Decretos de 1º de outubro de 1996 e de 19 de dezembro de 1997 , que dispõem sobre a substituição de Ministros de Estado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1999