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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 17 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos.

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Art. 1º

Serão substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:

I

o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;

II

o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

III

o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;

IV

o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

V

os demais Ministros de Estado, pelos respectivos Secretários-Executivos.

Parágrafo único

Na ausência ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos respectivos substitutos, poderá ocorrer nomeação presidencial específica.