Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 17 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:
I
o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;
II
o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
III
o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
IV
o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e
V
os demais Ministros de Estado, pelos respectivos Secretários-Executivos.
Parágrafo único
Na ausência ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos respectivos substitutos, poderá ocorrer nomeação presidencial específica.