Artigo 5º do Decreto de 17 de Abril de 1993
Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.