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Artigo 5º do Decreto de 17 de Abril de 1993

Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.


Art. 5º

A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.