JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 17 de Abril de 1993

Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1993