Artigo 4º do Decreto de 17 de Abril de 1993
Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério dos Transportes prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.