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Artigo 4º do Decreto de 17 de Abril de 1993

Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.

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Art. 4º

O Ministério dos Transportes prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

Art. 4º do Decreto /1993