Artigo 3º do Decreto de 17 de Abril de 1993
Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto, a comissão apresentará proposta conclusiva, acompanhada de relatório técnico, ao Presidente da República. (Vide Decreto de 29 de abril de 1993).