Decreto de 16 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.

Art. 2º

A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994