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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Peruíbe, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Peruíbe, localizada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 480,4737ha (quatrocentos e oitenta hectares, quarenta e sete ares e trinta e sete centiares), perímetro de 9.211,55m (nove mil, duzentos e onze metros e cinqüenta e cinco centímetros).