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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Peruíbe, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do MC-00, de coordenadas geográficas 24º10'39,739"S e 46º59'59,613"Wgr.; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º42'41,0" e 1.497,21 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 24º10'40,187"S e 46º59'06,578"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º25'51,9" e 1.507,45 metros, até o Marco MC-01, de coordenadas geográficas 24º10'40,393"S e 46º58'13,179"Wgr.; Leste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179º53'13,7" e 1.610,79 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 24º11'32,738"S e 46º58'13,871"Wgr.; Sul: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distancia de 269º57'05,4" e 1.617,61 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 24º11'32,039"S e 46º59'11,175"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º55'13,9" e 1.386,90 metros, até o Marco MC-03, de coordenadas geográficas 24º11'31,458"N e 47º00'00,305"Wgr.; Oeste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 359º53'01,8" e 1.591,57 metros, até o Marco MC-00, início da descrição deste perímetro.