Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Peruíbe, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Peruíbe, no Estado de São Paulo.
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