Decreto de 16 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Tornado sem efeito pelo Decreto de 5 de maio de 1995.

Autoriza aumento de capital social da Companhia Docas do Espirito Santo - CODESA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, de R$ 4.353.054,38 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para R$ 19.318.122,25 (dezenove milhões, trezentos e dezoito mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 13.359.546,27 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º

Fica autorizada a União subscrever ações no valor de R$ 1.605.521,60 (um milhão, seiscentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1994