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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1994

Tornado sem efeito pelo Decreto de 5 de maio de 1995.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, de R$ 4.353.054,38 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para R$ 19.318.122,25 (dezenove milhões, trezentos e dezoito mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 13.359.546,27 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 1º do Decreto /1994