Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 16 de Agosto de 1994

Tornado sem efeito pelo Decreto de 5 de maio de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.