Artigo 2º do Decreto de 15 de Março de 2001
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor total de R$ 10.977.721,00 (dez milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e um reais), mediante a utilização de créditos de sua titularidade, registrados contabilmente em 31 de janeiro de 2001.