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Artigo 2º do Decreto de 15 de Março de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor total de R$ 10.977.721,00 (dez milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e um reais), mediante a utilização de créditos de sua titularidade, registrados contabilmente em 31 de janeiro de 2001.

Art. 2º do Decreto de 15 de Março de 2001