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Artigo 1º do Decreto de 15 de Março de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de R$ 207.328.639,30 (duzentos e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos) para R$ 219.454.543,77 (duzentos e dezenove milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos).

Art. 1º do Decreto de 15 de Março de 2001