Decreto de 15 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.667, de 24 de junho de 1993, DECRETA:


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II, deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1993