Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko