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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1993

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.