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Decreto de 14 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Âncara.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1996