Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1996
Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Âncara.
Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Acessar conteúdo completo A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Âncara.