Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1996
Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
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