Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 1996
Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.