Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992
Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A energia elétrica produzida nas duas usinas destinar-se-á ao uso exclusivo da Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária, que não poderá fazer cessão a terceiros mesmo a título gratuito.
Parágrafo único
Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade e o suprimento feito com observância do disposto no Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981.