Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992
Reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.