Decreto de 12 de Novembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1992