Decreto de 12 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.
O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1992