Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.