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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 1º

A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto /1992