Decreto de 9 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de julho de 2000, que convoca a 11º Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 28 de julho de 2000, que convoca a 11º Conferência Nacional de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica convocada a 11º Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 16 a 19 de dezembro de 2000, em Brasília, por intermédio do Ministério da Saúde" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000