Artigo 4º do Decreto de 9 de Agosto de 2000
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.
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