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Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2000

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

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Art. 3º

A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º do Decreto /2000