Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2000
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.