Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 9 de Agosto de 2000
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério da Defesa:
a
Comando da Marinha;
b
Comando do Exército;
c
Comando da Aeronáutica; e
d
Secretaria de Organização Institucional;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério da Previdência e Assistência Social; e
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.