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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 9 de Agosto de 2000

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

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Art. 2º

A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério da Defesa:

a

Comando da Marinha;

b

Comando do Exército;

c

Comando da Aeronáutica; e

d

Secretaria de Organização Institucional;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério da Previdência e Assistência Social; e

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º, II, a do Decreto /2000