Decreto de 7 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 343.277.281,40 (trezentos e quarenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para R$ 378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 34.652.148,45 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de setembro de 2000.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 352.213,90 (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e treze reais e noventa centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2000