Artigo 3º do Decreto de 7 de dezembro de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 352.213,90 (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e treze reais e noventa centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.