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Artigo 2º do Decreto de 7 de dezembro de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 34.652.148,45 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de setembro de 2000.

Art. 2º do Decreto /2000