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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 343.277.281,40 (trezentos e quarenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para R$ 378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 1º do Decreto /2000