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Decreto de 7 de Abril de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 7 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 10 de fevereiro de 1993 , que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
Ministério da Marinha;
III
Ministério do Exército;
IV
Ministério da Educação e do Desporto;
V
Ministério da Cultura;
VI
Ministério da Aeronáutica;
VII
Ministério da Saúde;
VIII
Ministério das Comunicações;
IX
Ministério da Ciência e Tecnologia;
X
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI
Casa Militar da Presidência da República;
XII
Departamento de Polícia Federal;
XIII
Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
XIV
Governo do Estado da Bahia;
XV
Prefeitura Municipal de Salvador;
(...)
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1993