Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 7 de Abril de 1993
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
Ministério da Marinha;
III
Ministério do Exército;
IV
Ministério da Educação e do Desporto;
V
Ministério da Cultura;
VI
Ministério da Aeronáutica;
VII
Ministério da Saúde;
VIII
Ministério das Comunicações;
IX
Ministério da Ciência e Tecnologia;
X
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI
Casa Militar da Presidência da República;
XII
Departamento de Polícia Federal;
XIII
Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
XIV
Governo do Estado da Bahia;
XV
Prefeitura Municipal de Salvador; (...) § 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. (...)"