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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 7 de Abril de 1993

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

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Art. 2º

A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

Ministério da Marinha;

III

Ministério do Exército;

IV

Ministério da Educação e do Desporto;

V

Ministério da Cultura;

VI

Ministério da Aeronáutica;

VII

Ministério da Saúde;

VIII

Ministério das Comunicações;

IX

Ministério da Ciência e Tecnologia;

X

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI

Casa Militar da Presidência da República;

XII

Departamento de Polícia Federal;

XIII

Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XIV

Governo do Estado da Bahia;

XV

Prefeitura Municipal de Salvador; (...) § 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. (...)"

Art. 2º, VI do Decreto /1993