Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 1993
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto de 10 de fevereiro de 1993 , que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação: