Decreto de 6 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft a reinstalar duas filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, instituição financeira sediada em Hamburgo, Alemanha, autorizado a reinstalar duas filiais no Brasil, nas Cidades de Santos (SP) e do Rio de Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1993